Artigo 56.º
EM VIGORAutoridade responsável pelo registo
1 - A ASF é a autoridade responsável pela criação, manutenção e atualização permanente do registo eletrónico dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório residentes ou cuja sede social se situe em Portugal.
2 - O registo referido no número anterior deve ser facilmente acessível através do sítio da ASF na Internet.
3 - A ASF define, por norma regulamentar, a forma de organização do registo e os elementos referentes a cada mediador de resseguros e de seguros a título acessório que devem constar do registo.