Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 56.º

EM VIGOR
Autoridade responsável pelo registo 1 - A ASF é a autoridade responsável pela criação, manutenção e atualização permanente do registo eletrónico dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório residentes ou cuja sede social se situe em Portugal. 2 - O registo referido no número anterior deve ser facilmente acessível através do sítio da ASF na Internet. 3 - A ASF define, por norma regulamentar, a forma de organização do registo e os elementos referentes a cada mediador de resseguros e de seguros a título acessório que devem constar do registo.