Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 95.º

EM VIGOR
Comunicação à autoridade competente do país de acolhimento 1 - No prazo de um mês a contar da data da receção da comunicação referida no artigo anterior, a ASF transmite toda essa informação às autoridades competentes do Estado-Membro ou dos Estados-Membros em cujo território o mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório pretenda exercer a sua atividade ao abrigo da liberdade de estabelecimento. 2 - A ASF informa, por escrito, o mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório logo que tiver conhecimento que a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento recebeu a comunicação mencionada no número anterior.