Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 85.º

EM VIGOR
Presença permanente A presença permanente de um mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório no território português equivalente a uma sucursal deve ser objeto do mesmo tratamento de uma sucursal, a menos que o mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório constitua legalmente essa presença em território nacional sob outra forma jurídica.