Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 10.º

EM VIGOR
Aplicação no tempo do regime contraordenacional 1 - Aos factos previstos nos artigos 112.º a 114.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à presente lei, praticados antes da data de produção de efeitos da presente lei e puníveis como contraordenações nos termos da legislação revogada, em relação aos quais ainda não tenha sido instaurado qualquer processo, é aplicável o disposto no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros e no regime processual aplicável aos crimes do setor segurador dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à ASF, constante do anexo ii da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, sem prejuízo da aplicação da lei mais favorável. 2 - Nos processos pendentes na data de produção de efeitos da presente lei, continua a ser aplicada, aos factos neles constantes, a legislação substantiva anterior, sem prejuízo da aplicação da lei mais favorável.