Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 75.º

EM VIGOR
Utilização de informações confidenciais A ASF só pode utilizar as informações confidenciais recebidas nos termos dos artigos anteriores no exercício das suas funções de supervisão e com as seguintes finalidades: a) Para análise das condições de acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros e para facilitar a monitorização das condições de exercício da mesma; b) Para a aplicação de sanções; c) No âmbito de um recurso administrativo ou jurisdicional interposto das decisões tomadas no âmbito do presente regime e respetiva regulamentação complementar.