Artigo 75.º
EM VIGORUtilização de informações confidenciais
A ASF só pode utilizar as informações confidenciais recebidas nos termos dos artigos anteriores no exercício das suas funções de supervisão e com as seguintes finalidades:
a) Para análise das condições de acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros e para facilitar a monitorização das condições de exercício da mesma;
b) Para a aplicação de sanções;
c) No âmbito de um recurso administrativo ou jurisdicional interposto das decisões tomadas no âmbito do presente regime e respetiva regulamentação complementar.