Artigo 10.º
EM VIGORÂmbito da atividade
1 - O registo dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório é realizado, alternativa ou cumulativamente:
a) No âmbito do ramo Vida;
b) No âmbito do ramo Vida, excluindo a atividade de distribuição de produtos de investimento com base em seguros;
c) No âmbito dos ramos Não Vida.
2 - A distribuição no âmbito de fundos de pensões exercida por mediadores de seguros enquadra-se na alínea a) do número anterior.
SECÇÃO II
Condições comuns de acesso