Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 10.º

EM VIGOR
Âmbito da atividade 1 - O registo dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório é realizado, alternativa ou cumulativamente: a) No âmbito do ramo Vida; b) No âmbito do ramo Vida, excluindo a atividade de distribuição de produtos de investimento com base em seguros; c) No âmbito dos ramos Não Vida. 2 - A distribuição no âmbito de fundos de pensões exercida por mediadores de seguros enquadra-se na alínea a) do número anterior. SECÇÃO II Condições comuns de acesso