Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 83.º

EM VIGOR
Comunicação 1 - A ASF comunica de imediato à autoridade de supervisão do Estado-Membro de origem a receção da comunicação dessa autoridade de que um mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório pretende exercer o direito de estabelecimento em território português mediante a criação de uma sucursal. 2 - No prazo de um mês a contar da receção da comunicação de que o mediador de seguros, de resseguros ou mediador de seguros a título acessório pretende exercer a sua atividade em território português através de sucursal, a ASF informa a autoridade competente do Estado-Membro de origem que as condições fundadas em razões de interesse geral a que deve obedecer o exercício da atividade de distribuição em território português se encontram identificadas nos sítios na Internet da ASF e da EIOPA.