Artigo 46.º
EM VIGOREmpresas de seguros
O disposto na presente subsecção é aplicável às empresas de seguros no exercício da atividade de distribuição de produtos de investimento com base em seguros.
SECÇÃO II
Do exercício da atividade
Lei 7/2019
Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho