Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 73.º

EM VIGOR
Cooperação com outras autoridades competentes 1 - Para efeitos do exercício da supervisão da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, a ASF coopera com as autoridades congéneres de outros Estados-Membros da União Europeia. 2 - No âmbito desta cooperação, a ASF: a) Comunica à autoridade competente do Estado-Membro de origem a aplicação de uma das sanções previstas no capítulo vii ou a adoção de uma medida ao abrigo dos artigos 82.º ou 86.º, bem como procede à troca de informações nos termos do artigo seguinte; b) Procede à partilha regular de informações relativas à idoneidade e qualificação adequada dos distribuidores de seguros ou resseguros, em especial para efeitos de registo; c) Comunica às autoridades congéneres a sujeição de um distribuidor de seguros ou de resseguros a uma sanção ou medida equivalente suscetível de conduzir ao cancelamento do registo.