Artigo 77.º
EM VIGORRecurso judicial dos atos da ASF
Dos atos administrativos da ASF adotados ao abrigo do presente regime e respetiva regulamentação cabe recurso contencioso, nos termos gerais de direito.
CAPÍTULO VI
Atividades transfronteiras
SECÇÃO I
Atividades transfronteiras em Portugal por distribuidores de seguros ou de resseguros registados em outro Estado-Membro
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns