Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 60.º

EM VIGOR
Comunicação de alterações 1 - As alterações aos elementos relevantes para aferição das condições de acesso previstas nas secções ii e iii do capítulo ii devem ser comunicadas sem demora à ASF pelo mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório, em qualquer caso num prazo nunca superior a 15 dias a contar da sua ocorrência. 2 - Conforme a respetiva natureza, as alterações comunicadas podem dar lugar à alteração dos elementos registados, a averbamento ao registo, à sua suspensão ou ao seu cancelamento.