Artigo 47.º
EM VIGORIntervenção de vários mediadores de seguro e de mediador de seguros a título acessório no contrato de seguro
1 - O agente de seguros apenas pode recorrer a outros mediadores de seguros ou mediadores de seguros a título acessório para distribuir o produto de seguros junto do cliente caso exista autorização da empresa de seguros para o efeito.
2 - O mediador de seguros a título acessório não pode recorrer a outros mediadores de seguros ou mediadores de seguros a título acessório para distribuir o produto de seguros junto do cliente.
3 - O recurso por mediador de seguros a outros mediadores de seguros ou mediadores de seguros a título acessório para distribuir o produto de seguros junto do cliente depende de contrato escrito previamente celebrado, regulando a intervenção dos vários mediadores no contrato.
4 - Caso intervenham, num mesmo contrato de seguro, vários mediadores de seguros ou um mediador de seguros a título acessório e um ou vários mediadores de seguros, todos são solidariamente responsáveis perante os segurados, os tomadores de seguros e as empresas de seguros pelos atos de distribuição praticados.
5 - Nos casos previstos no número anterior, os contratos de seguro integram a carteira do mediador de seguros que os coloque na empresa de seguros.
6 - Por acordo com o tomador do seguro, o disposto no n.º 4 pode ser afastado nos casos de cosseguro.