Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 47.º

EM VIGOR
Intervenção de vários mediadores de seguro e de mediador de seguros a título acessório no contrato de seguro 1 - O agente de seguros apenas pode recorrer a outros mediadores de seguros ou mediadores de seguros a título acessório para distribuir o produto de seguros junto do cliente caso exista autorização da empresa de seguros para o efeito. 2 - O mediador de seguros a título acessório não pode recorrer a outros mediadores de seguros ou mediadores de seguros a título acessório para distribuir o produto de seguros junto do cliente. 3 - O recurso por mediador de seguros a outros mediadores de seguros ou mediadores de seguros a título acessório para distribuir o produto de seguros junto do cliente depende de contrato escrito previamente celebrado, regulando a intervenção dos vários mediadores no contrato. 4 - Caso intervenham, num mesmo contrato de seguro, vários mediadores de seguros ou um mediador de seguros a título acessório e um ou vários mediadores de seguros, todos são solidariamente responsáveis perante os segurados, os tomadores de seguros e as empresas de seguros pelos atos de distribuição praticados. 5 - Nos casos previstos no número anterior, os contratos de seguro integram a carteira do mediador de seguros que os coloque na empresa de seguros. 6 - Por acordo com o tomador do seguro, o disposto no n.º 4 pode ser afastado nos casos de cosseguro.