Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 93.º

EM VIGOR
Incumprimento de obrigações no exercício da liberdade de prestação de serviços 1 - A ASF, após ser informada pela autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento que um mediador de seguros, resseguros ou de seguros a título acessório a atuar nesse território, em exercício de liberdade de prestação de serviços, não está a respeitar normas legais ou regulamentares aplicáveis, deve avaliar a informação recebida e, se aplicável e logo que possível, adotar as medidas apropriadas para corrigir a situação identificada. 2 - As medidas tomadas ao abrigo do número anterior devem ser imediatamente comunicadas à autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento. 3 - É aplicável ao presente artigo o disposto no n.º 3 do artigo 79.º SUBSECÇÃO II Estabelecimento e exercício de atividade no território de outro Estado-Membro por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal