Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 29.º

EM VIGOR
Deveres do mediador de seguros para com as empresas de seguros e outros mediadores de seguros Sem prejuízo de outros deveres fixados no presente regime, são deveres do mediador de seguros para com as empresas de seguros e outros mediadores de seguros que intervenham no contrato: a) Informar sobre riscos a cobrir e das suas particularidades; b) Informar sobre alterações aos riscos já cobertos de que tenha conhecimento e que possam influir nas condições do contrato; c) Informar de todos os recebimentos de prémios e pagamentos de estornos ou sinistros, através de prestação de contas realizada nos termos e pelos meios acordados; d) Entregar, nos prazos acordados, os montantes devidos, resultantes das prestações de contas mencionadas na alínea anterior; e) Atuar com lealdade; f) Informar sobre todos os factos de que tenha conhecimento e que possam influir na regularização de sinistros.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE754/23.6T8LAG.E113-11-2025ANA MARGARIDA LEITE

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO · SEGURO · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação de seguros, tratando-se de matéria não excluída da disponibilidade das partes, não pode ser oficiosamente conhecida, necessitando de ser invocada; II - Não se tratando de questão de conhecimento oficioso, a caducidade estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes não pode ser suscitada no recurso de apelação,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.