Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 7.º

EM VIGOR
Requerimentos pendentes 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as alterações decorrentes da presente lei não se aplicam aos requerimentos pendentes à data da respetiva produção de efeitos. 2 - O requerente pode optar por conformar o seu requerimento de acordo com o regime jurídico da distribuição de seguros, aprovado pela presente lei. 3 - Os candidatos a mediador de seguros ligado numa das categorias previstas nas subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, devem alterar o respetivo requerimento por forma a requerer o registo noutra categoria de mediador de seguros ou, em alternativa, como mediador de seguros a título acessório. 4 - As alterações dos requerimentos previstas nos n.os 2 e 3 devem ser solicitadas no prazo de 30 dias a partir da data da produção de efeitos da presente lei, sendo considerados pela ASF os restantes elementos já submetidos com relevância para a instrução do pedido.