Artigo 37.º
EM VIGORAverbamentos a alvarás
São efetuados pela câmara municipal da respetiva área os averbamentos a títulos de funcionamento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas válidos emitidos pelo membro do Governo Regional competente em matéria de polícia administrativa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de julho, que regula o regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.