Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 4.º

EM VIGOR
Período de licenciamento e intransmissibilidade da licença 1 - As atividades previstas nos Capítulos II, V, VI e IX têm um período de validade de um ano, contado a partir da emissão do respetivo alvará. 2 - As licenças previstas nos restantes capítulos têm a validade correspondente à duração da atividade pretendida, que consta do alvará respetivo. 3 - As licenças emitidas ao abrigo do presente diploma são intransmissíveis.