Artigo 51.º
EM VIGORÁreas urbanas e locais ajardinados
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas áreas urbanas de cidades ou vilas não pode ser autorizada a realização de tourada à corda, com exceção das consideradas tradicionais nos termos do presente diploma.
2 - Pode a assembleia municipal deliberar a possibilidade de serem autorizadas touradas não tradicionais em áreas referidas no número anterior.
3 - Não pode ser autorizada a realização de tourada à corda em local ajardinado, nem em zona ou recinto afeto a atividades desportivas.