Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento do exercício, da fiscalização e sancionamento das seguintes atividades na Região:
a) Guarda-noturno;
b) Venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos;
c) Jogo ambulante;
d) Venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo;
e) Arrumador de automóveis;
f) Realização de acampamentos ocasionais;
g) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
h) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
i) Realização de fogueiras e queimadas;
j) Realização de leilões;
l) Touradas à corda.