Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento do exercício, da fiscalização e sancionamento das seguintes atividades na Região: a) Guarda-noturno; b) Venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos; c) Jogo ambulante; d) Venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo; e) Arrumador de automóveis; f) Realização de acampamentos ocasionais; g) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; h) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; i) Realização de fogueiras e queimadas; j) Realização de leilões; l) Touradas à corda.