Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 44.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de licenciamento 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a realização de manifestações taurinas de caráter popular previstas no presente diploma está sujeita a licenciamento municipal. 2 - Está isenta de licenciamento a realização de: a) Corridas de bezerros ou de vacas nos tentadeiros ou currais das ganadarias, que, conforme costume, os ganadeiros oferecem à freguesia promotora da festa taurina, aquando da preparação do enjaulamento dos toiros para uma tourada à corda; b) Ferras com ou sem admissão de público, quando realizadas em tentadeiro do ganadeiro ou em tentadeiro público. 3 - [...]. 4 - (Revogado.)