Artigo 17.º
EM VIGOREspecificidades da licença
1 - O pedido de licenciamento de venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo é instruído com duas fotografias do requerente.
2 - As licenças concedidas são registadas em livro especial, com termo de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento.
3 - A renovação das licenças concedidas é efetuada por simples averbamento, requerido pelo vendedor, a efetuar no livro de registo e no cartão de identificação.