Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 23.º

EM VIGOR
Especificidades da licença 1 - A realização de acampamentos ocasionais fora de locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita a licença nos termos deste diploma, requerida pelo responsável do acampamento. 2 - O licenciamento está condicionado aos seguintes requisitos: a) Autorização do proprietário do prédio; b) Parecer favorável do delegado de saúde; c) Parecer favorável do comandante da PSP ou da GNR, consoante o caso.