Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 62.º

EM VIGOR
Ferras e marcações obrigatórias 1 - O toiro escolhido para a lide deve ter obrigatoriamente marcado a fogo ou a azoto líquido os seguintes sinais: a) No costado direito, o número de ordem da ganadaria; b) No quadril direito, o ferro da ganadaria; c) Na pá da mão direita, o número correspondente ao último algarismo do ano em que nasceu; d) Na garupa direita, o ferro do livro genealógico da raça brava ou do registo zootécnico respetivo. 2 - (Revogado.)