Artigo 62.º
EM VIGORFerras e marcações obrigatórias
1 - O toiro escolhido para a lide deve ter obrigatoriamente marcado a fogo ou a azoto líquido os seguintes sinais:
a) No costado direito, o número de ordem da ganadaria;
b) No quadril direito, o ferro da ganadaria;
c) Na pá da mão direita, o número correspondente ao último algarismo do ano em que nasceu;
d) Na garupa direita, o ferro do livro genealógico da raça brava ou do registo zootécnico respetivo.
2 - (Revogado.)