Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 10.º

EM VIGOR
Restrições comuns 1 - É proibido aos proprietários ou entidades exploradoras dos estabelecimentos abrangidos pelo presente capítulo, incluindo qualquer associação sem fins lucrativos, ou quem aí os represente, consentir que neles se realizem atividades ou se pratiquem atos ilegais, bem como atos que perturbem a ordem ou tranquilidade dos vizinhos. 2 - Os proprietários ou entidades exploradoras dos estabelecimentos, ou quem aí os represente, devem tomar as providências necessárias para a manutenção da ordem, designadamente não permitindo a permanência de indivíduos que revelem indícios de embriaguez ou de consumo de outras substâncias psicotrópicas.