Artigo 2.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - O aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, que regulamenta o direito de reunião e manifestação, é dirigido ao presidente da câmara municipal territorialmente competente.
3 - [...].»