Artigo 7.º
EM VIGORCriação e extinção
A criação e extinção do serviço de guarda-noturno em cada localidade e a fixação e modificação das áreas de atuação de cada guarda são da competência da câmara municipal, ouvidos os comandantes de brigada da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, conforme a localização da área a vigiar.