Artigo 70.º
EM VIGORPastores
1 - Em cada tourada há, no mínimo, sete pastores, colocando-se três no meio da corda e quatro no extremo da mesma.
2 - Apenas podem exercer as funções de pastor indivíduos com idade igual ou superior a dezoito anos, exceto no caso da variedade taurina popular, conhecida por bezerrada.
3 - Aos pastores compete em especial executar as operações a seguir mencionadas:
a) Embolar e amarrar o toiro;
b) Conduzir o toiro no percurso da tourada, marcando os limites do percurso e executando a pancada ou ato de suster o toiro no limite da corda, durante a lide.