Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 12.º

EM VIGOR
Requisitos da licença 1 - A licença das atividades a que se refere o artigo anterior deve mencionar os requisitos mínimos de higiene e segurança a observar nas instalações em causa, tendo em conta o disposto nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento e do Conselho, de 29 de abril. 2 - A câmara municipal promove a competente vistoria do médico veterinário municipal, com vista à verificação das condições expressas no número anterior.