Artigo 57.º-A
EM VIGORPercursos alternativos e reserva de estacionamento
1 - Cabe ao promotor a sinalização das rotas de evacuação e percursos alternativos de trânsito.
2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º, é proibida a marcação, por qualquer modo ou forma, de lugares de estacionamento através da aposição de riscos ou inscrições no pavimento.