Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 18.º

EM VIGOR
Identificação do vendedor 1 - Cada vendedor ambulante é portador de um cartão de identificação, com fotografia atualizada, de modelo a aprovar pela câmara municipal. 2 - O cartão mencionado no número anterior é válido pelo período de cinco anos, sem prejuízo da validade da licença, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º