Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 29.º

EM VIGOR
Infrações em matéria de registo de hóspedes 1 - A falta do registo de hóspedes a que se refere o artigo 4.º é punida com coima de (euro) 100 (cem euros) a (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros). 2 - As restantes infrações às disposições respeitantes ao registo de hóspedes são punidas com coima de (euro) 50 (cinquenta euros) a (euro) 250 (duzentos e cinquenta euros).