Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 38.º

EM VIGOR
Competências em matéria de fiscalização e sancionamento 1 - A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à câmara municipal e às forças de segurança pública, sem prejuízo do que se estabelece no artigo 80.º para as situações previstas no capítulo XIII. 2 - A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente diploma compete às câmaras municipais. 3 - A competência para aplicação das coimas previstas no presente diploma é do presidente da câmara municipal respetiva. 4 - Todas as entidades competentes em matéria de fiscalização devem prestar às câmaras municipais a colaboração que lhes seja solicitada.