Artigo 56.º
EM VIGORSinais de saída e recolha do toiro e difusão sonora
1 - A saída do toiro é assinalada com um foguetão e a sua recolha com dois foguetes ou um foguetão de duas respostas.
2 - Durante a realização da manifestação taurina e nos respetivos intervalos não é permitido o lançamento de outros foguetes ou foguetões ou o uso de quaisquer materiais pirotécnicos, ficando igualmente proibida no local da tourada a difusão de música ou de avisos ou mensagens publicitárias de qualquer tipo através de aparelhos de amplificação sonora.
3 - Exclusivamente nos intervalos da manifestação taurina, excetua-se do disposto no número anterior:
a) A atuação ao vivo de uma filarmónica ou banda de música;
b) A difusão de anúncios sobre matéria tauromáquica.