Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 13.º

EM VIGOR
Espetáculos de variedades ou diversão 1 - É permitida a realização de espetáculos de variedades ou diversão denominados na prática internacional por striptease ou outros de natureza análoga em salas de dança, mediante licença especial a conceder para o efeito pela câmara municipal. 2 - A concessão da licença deve ser recusada sempre que necessidades de respeito pela ordem, segurança e tranquilidade públicas o justifiquem. 3 - É reservado a maiores de 18 anos o acesso aos locais onde se realizem espetáculos de striptease ou outros de natureza análoga. CAPÍTULO III Da venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos e do jogo ambulante