Artigo 80.º
EM VIGORAcompanhamento e fiscalização
1 - [...].
2 - [...].
3 - Todas as infrações ao disposto quanto à sanidade e bem-estar animal podem ser objeto de auto de notícia levantado pelo médico veterinário credenciado pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de sanidade animal ou pelos correspondentes técnicos do serviço competente em matéria de sanidade e bem-estar animal na área da realização da tourada.»