Artigo 85.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, exceto o capítulo XIII, que entra em vigor no dia 1 de novembro de 2008.
ANEXO II
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março
(conforme n.º 2 do artigo 5.º)
CAPÍTULO I
Disposições gerais