Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 19.º

EM VIGOR
Regras de conduta 1 - O vendedor ambulante deve: a) Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito; b) Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado. 2 - É proibido ao vendedor ambulante: a) Vender cautelas depois da hora fixada para o início da extração da lotaria; b) Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade. CAPÍTULO VI Arrumador de automóveis