Artigo 19.º
EM VIGORRegras de conduta
1 - O vendedor ambulante deve:
a) Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;
b) Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado.
2 - É proibido ao vendedor ambulante:
a) Vender cautelas depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
b) Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
CAPÍTULO VI
Arrumador de automóveis