Artigo 24.º
EM VIGORDefinição
1 - A infração de um dever ou obrigação imposto pelo presente regulamento, por ação ou omissão, para a qual se comine uma coima, constitui contraordenação.
2 - A negligência é punível.
3 - A tentativa é punível, nos casos previstos nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º, n.º 1 do artigo 12.º e n.º 3 do artigo 13.º