Artigo 79.º-D
EM VIGORFalta de seguros
A não aquisição de seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos emergentes da utilização de foguetes e foguetões e danos causados pelas reses, nos termos do n.º 4 do artigo 72.º, ou a violação das condições da respetiva apólice, constitui contraordenação punível com coima de (euro) 500 (quinhentos euros) a (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros).