Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 56.º

EM VIGOR
Sinais de saída e recolha do toiro e difusão sonora 1 - A saída do toiro é assinalada com um foguetão e a sua recolha com dois foguetes ou um foguetão de duas respostas. 2 - Durante a realização da manifestação taurina e nos respetivos intervalos não é permitido o lançamento de outros foguetes ou foguetões ou o uso de quaisquer materiais pirotécnicos, ficando igualmente proibida no local da tourada a difusão de música ou de avisos ou mensagens publicitárias de qualquer tipo através de aparelhos de amplificação sonora. 3 - Exclusivamente nos intervalos da manifestação taurina, excetua-se do disposto no número anterior: a) A atuação ao vivo de uma filarmónica ou banda de música; b) A difusão de anúncios sobre matéria tauromáquica.