Artigo 71.º
EM VIGORTrajes tradicionais
1 - Os pastores têm de trajar obrigatoriamente as seguintes peças de roupa:
a) Chapéu de feltro de cor preta;
b) Camisola de tecido de cor branca, com feitio correspondente a camisola de pastor;
c) Calça de cor preta ou cinzenta;
d) Sapato de lona ou sapatilha.
2 - No traje envergado pelos pastores é permitida a identificação da ganadaria na algibeira da camisola, não sendo admitida publicidade a empresas ou entidades públicas ou privadas.
SECÇÃO III
Emissão de licenças e publicidade