Artigo 53.º
EM VIGORNúmero de toiros e duração da lide
1 - Em cada tourada à corda só podem ser corridos quatro toiros.
2 - As touradas à corda têm a duração máxima de três horas.
3 - A duração da lide de cada toiro tem um mínimo de quinze minutos e um máximo de trinta minutos, excetuando-se os casos não imputáveis ao ganadeiro.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, excetuam-se do disposto no n.º 2 as touradas à corda realizadas nas ilhas Graciosa, São Jorge e Pico, que têm a duração máxima de quatro horas.