Artigo 16.º
EM VIGORCondicionamentos da atividade
1 - Os detentores da licença de exploração de jogo ambulante não podem consentir a menores de 16 anos a prática de quaisquer jogos previstos no presente capítulo.
2 - É proibida a prática de jogo antes das 7 e depois das 24 horas.
CAPÍTULO V
Venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo