Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 16.º

EM VIGOR
Condicionamentos da atividade 1 - Os detentores da licença de exploração de jogo ambulante não podem consentir a menores de 16 anos a prática de quaisquer jogos previstos no presente capítulo. 2 - É proibida a prática de jogo antes das 7 e depois das 24 horas. CAPÍTULO V Venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo