Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 47.º

EM VIGOR
[...] 1 - As câmaras municipais podem conceder licença para a realização de tourada à corda depois do sol posto quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: a) O local da tourada beneficiar de condições de iluminação consideradas satisfatórias pelo município; b) O percurso da tourada ou lide não exceder os 450 metros; c) A hora de termo da realização da tourada não ultrapasse as 24 horas; d) A tourada seja efetuada à sexta-feira, sábado ou véspera de feriado; e) (Revogada.) 2 - Após o sol posto não é autorizada a realização de qualquer manifestação taurina objeto do presente diploma, ou que a ela possa ser equiparada, em terreno ou espaço particular, ainda que franqueado ao público em geral.