Artigo 6.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de abril de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto
(conforme n.º 1 do artigo 5.º)
CAPÍTULO I
Disposições gerais