Decreto Legislativo Regional 5/2018/A

Quinta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, que estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2018. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de abril de 2018. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO I Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto (conforme n.º 1 do artigo 5.º) CAPÍTULO I Disposições gerais