Artigo 6.º
EM VIGORRegulamentação municipal
1 - O regime do exercício das atividades previstas no presente diploma é objeto de regulamentação municipal.
2 - (Revogado.)
3 - As taxas devidas pelo licenciamento das atividades previstas no presente diploma são fixadas em regulamento municipal e constituem receita municipal.
CAPÍTULO II
Guarda-noturno