Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 143.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a respectiva publicação. Aprovada em 8 de Julho de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 2 de Agosto de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 5 de Agosto de 2004. O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.