Artigo 17.º
EM VIGORElementos do inventário museológico
1 - O inventário museológico compreende necessariamente um número de registo de inventário e uma ficha de inventário museológico.
2 - O número de registo de inventário e a ficha de inventário museológico devem ser tratados informaticamente, podendo, porém, ter outro suporte enquanto o museu não disponha dos meios necessários à respectiva informatização.