Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 17.º

EM VIGOR
Elementos do inventário museológico 1 - O inventário museológico compreende necessariamente um número de registo de inventário e uma ficha de inventário museológico. 2 - O número de registo de inventário e a ficha de inventário museológico devem ser tratados informaticamente, podendo, porém, ter outro suporte enquanto o museu não disponha dos meios necessários à respectiva informatização.