Artigo 83.º
EM VIGORDocumentação da cedência
1 - A cedência de bem cultural para exposições temporárias ou itinerantes não determina a passagem do certificado de depósito previsto no artigo 78.º da presente lei.
2 - O museu deve documentar a cedência e assegurar as condições de integridade do bem cultural e da sua devolução.