Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 90.º

EM VIGOR
Requisitos do pedido O requerente instrui o pedido com o documento fundador referido no artigo 85.º, com todos os elementos previstos no n.º 2 do artigo 86.º e junta as informações complementares que considere pertinentes.